13/07/2010 08h01

“Recebi da delegacia o registro de ocorrência com um pedido de medidas protetivas. Verifiquei no mesmo dia e vi que não era da minha competência porque a Lei Maria da Penha exige que a mulher tenha uma relação íntima de afeto duradoura. No mesmo dia encaminhei para o juízo competente que seria a vara criminal. Só cumpri o que está estabelecido na Lei Maria da Penha. Estou sendo criticada por ter apenas cumprido a lei”, disse a juíza. Leia mais>>

Fonte: G1.globo.com

Ah…… Que dó… Como ela pratica a lei não é!!!! Ela deveria ganhar um prêmio na vocação que está desempenhando, não é! Ahhhhh…. Tenha dó pessoal, o que custava está senhora tomar a causa desta mulher e impedir que o pior acontecesse!!!! Não é protegendo a moça (Eliza) mas é tentando entender se a lei protege a mulher de agressões, ou não! E o porque deste “adendo” imbecíl, que diz: ” …Que a mulher tenha uma relação íntima de afeto duradoura…” Ou protege ou não protege! Este não é o primeiro nem o último caso com mulheres no mundo, enquanto não mudarem está lei ridícula(que está apenas na letra) que eu chamo de  “Maria da Pena”, pois dá pena mesmo.

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